28/11/15 Você Repórter - Adams: Em patrulhamento pelo Parque da Moóca, guardas civis localizaram criança após solicitação dos pais. O caso se deu quando o transporte escolar deixou a criança na escola, mas ela não entrou. Veja também: Prática de crime é flagrada por guardas civis durante patrulhamento
Junto com uma amiga, foram passear. Quando os funcionários da escola perceberam a falta de uma delas, imediatamente entraram em contato com os pais. Foi nesse momento que a equipe da Guarda Civil foi solicitada e iniciou as buscas pela região. Após encontrar as crianças, as encaminharam para a Inspetoria Regional da Moóca, onde fizeram contato com os responsáveis. Veja ainda: Vamos ajudar as crianças de Mariana - MG
Foto ilustrativa. Fonte: Verena Fotografia
Quando tudo parecia estar resolvido, veio a bomba. Uma das crianças, após longa conversa com os guardas, relatou que evitava retornar para casa devido à violência do padastro contra a sua mãe. Questionada se algo além disso ocorria, a criança afirmou que o padastro abusava dela, passando a mão em suas partes íntimas e que a sua mãe estava ciente de tudo, mas não fazia nada. E mais: Ajude a comprar uma cadeira de rodas motorizada
Ao localizar a mãe, ela confirmou que tudo o que a sua filha havia dito aos policiais era verdade. Encaminhamos a criança e os responsáveis ao Conselho Tutelar e logo na sequência, o padastro foi apresentado na 8° Delegacia de Polícia, onde o caso foi registrado como Estupro de Vulnerável. O acusado ficou sob os cuidados da Justiça. Conduziram essa ocorrência o Classe Especial GCM Ferraracio e os GCMs 3° Classe Adams e Mauro.
Roubo e meliantes detidos
28/11/15 Você Repórter - Ruberlaine: Durante deslocamento à região central de São Paulo, guardas civis detiveram dois homens e uma mulher acusados de praticar roubos, sendo que os objetos produtos do crime de várias vítimas foram recuperados. O caso foi registrado na 103° Delegacia de Polícia.
Clique na imagem e venha curtir a nossa Fan Page!
0 COMENTÁRIOS DOS VISITANTES::
Constituição Federal:
Art. 5º / inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vetado o anonimato;
O seu comentário é uma ferramenta importante para o aprimoramento deste site, porém, deverá seguir algumas regras:
1 - Fica vetado o anonimato;
2 - O comentário deverá ter relação com o assunto em questão.
3 - Não serão aceitos comentários que denigram o nome/imagem de quaisquer instituições ou de seus integrantes.
4 - Comentários inapropriados serão retirados pelo editor do site sem prévio aviso.
OBS.: Verificar Página Termos de Uso - Ao enviar o seu comentário, fica confirmado ter conhecimento da política de uso deste site.