30/08/13 - Encaminhado por Ivo Cybulski: Para conhecimento das propostas apresentadas na Câmara Municipal
publicada no DOM de 30/08/2013 Pág. 85; Parecer Nº 1589/2013 da Comissão de Administração Pública sobre o Projeto de Lei nº 0257/2013;
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Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Nobre Vereador Ari Friedenbach que “autoriza o Poder Executivo a instituir a “Gratificação para Atividade de Mediador de Conflitos - GAMC” a ser concedida ao servidor da Guarda Civil Metropolitana que desempenhar atividade de mediação de conflitos, e dá outras providências.”
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Conforme a propositura, caso o
Executivo se valha desta autorização, a GAMC será concedida aos servidores
da Guarda Civil Metropolitana que desempenharem atividades de mediação de
conflitos. Ainda, de acordo com o projeto, há norma informando que ficará
a critério do Poder Executivo a definição do valor ser atribuído a título
de gratificação e que esta não será, em hipótese alguma, incorporada aos
vencimentos, não incidindo qualquer outra vantagem sobre ela.
De acordo com justificativa da
autoria, “as Casas de Mediação de Conflitos, existentes em cada uma das
Subprefeituras da cidade, [oferecem] um importante serviço prestado
pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por meio da Guarda Civil
Metropolitana, que visa estimular as pessoas em situação de conflito à
busca de resolução pacifica para os desentendimentos. Essa fundamental tarefa
de mediação é desempenhada por integrantes da Guarda Civil Metropolitana,
os quais foram especialmente treinados pelo CFSU - Centro de Formação
em Segurança Urbana para o desempenho dessa função (atualmente existem 214
mediadores capacitados).” Diante disto, entende o proponente que seria
justa a instituição desta gratificação, pois estes “servidores mediadores”,
além de desempenharem suas funções normais - inerentes ao cargo - realizam também esta valorosa tarefa de mediação de conflitos.
A Digníssima Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE
do projeto.
Em vista do exposto, a Comissão
de Administração Pública é FAVORÁVEL ao projeto. Sala da Comissão de
Administração Pública, 28 de agosto de 2013.
Gilson
Barreto (PSDB) - Presidente
Alfredinho
(PT)
Atílio
Francisco (PRB)
Coronel
Camilo (PSD) - Relator
Mario
Covas Neto (PSDB)
Marquito
(PTB)
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Por Dennis Guerra