16/08/13 - Por Ivo Cybulski: PORTARIA 089/13 –
SMSU ROBERTO PORTO, Secretário da Secretaria Municipal de Segurança Urbana no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando o artigo 8º
do Decreto nº 51.646/2010, que dispõe sobre atos complementares quanto à regulamentação
dos uniformes da Guarda Civil Metropolitana; Considerando o anexo único do
Decreto nº 44.392/2004, que prevê a utilização de emblema de metal para fixação
no gorro com pala do efetivo;Considerando a necessidade de aprimorar a
composição, a posse e o uso dos uniformes da Guarda Civil metropolitana; RESOLVE:
VEJA TAMBÉM: Confraria de Notícias entrevista o Secretário Municipal de Segurança Urbana Roberto Porto - Em breve!
Art.
1º - Fica instituído o modelo de gorro com pala, modelo unissex para uso
operacional dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, conforme
especificação técnica constante desta portaria, anexo I.
Art.
2º - Fica instituído o modelo de gorro sem pala, modelo unissex para uso
operacional dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, conforme
especificação técnica constante desta portaria, anexo II.
Art.
3º - Fica instituída a jaqueta em cordura com proteções para motociclista,
modelo unissex para uso operacional dos integrantes da Guarda Civil
Metropolitana, conforme especificação técnica constante desta portaria, anexo
III.
Art.
4º - Fica instituído o modelo de emblema bordado para o gorro com pala, modelo
unissex para uso operacional dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana,
conforme especificação técnica constante desta portaria, anexo IV.
Art.
5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Secretaria
Municipal de Segurança Urbana, aos 15 de agosto de 2013.
ROBERTO
PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Anexo
I – da Portaria 089/13 – SMSU
1.
Gorro com pala, modelo unissex.
Descrição:
Confeccionado
em sarja 2/1, peso 221 g/m2, tecido misto, composição de 67% poliéster e 33%
algodão, impermeabilizado, pelo processo “SCOTCHGARDDUFIL”, na cor azul
marinho.
a).
Para Guardas Civis: a pala terá um filete na cor azul claro, colocado em toda
sua volta entre as costuras;
b).
Para Classes Distintas: a pala terá um filete na cor vermelha, colocado em toda
sua volta entre as costuras;
c).
Para Inspetores: a pala terá um filete na cor amarelo ouro, colocado em toda
sua volta entre as costuras;
d).
Para Inspetor Superior: a pala terá um filete na cor amarelo, colocado em toda
sua volta entre as costuras, e em cada lado superior, acompanhando o seu
contorno externo dois ramos de carvalho dourados sobrepostos na aba bordados em
linha amarela, partindo das extremidades laterais e afastados de 5 mm na parte
central da curva externa da pala;
e).
Para Comandante Geral: a pala terá um filete na cor amarelo, colocado em toda
sua volta entre as costuras, e circundado na parte superior ramos de carvalho,
com folhas e frutos, bordados em linha amarela;
f).
Especial para as Inspetorias do Canil e de Operações Especiais, em tecido 50%
poliamida e 50% algodão na cor azul marinho – referência Pantone têxtil
194013TC.
Anexo
II – da Portaria 089/13 – SMSU
1.
Gorro sem pala, modelo unissex.
Descrição:
Confeccionado
em tecido 83% poliéster e 17% algodão, na cor 519 azul marinho constituído de
duas partes, copa e base. A copa em tecido único presa na base e a base com
dois tecidos, um sobreposto ao outro, no mesmo formato, porém com o tecido
externo formando transpasse na parte frontal do lado direito.
a).
Para Guardas Civis: a pala terá um viés na cor azul claro;
b).
Para Classes Distintas: a pala terá um viés na cor vermelha;
Anexo
III – da Portaria 089/13 – SMSU
1.
Jaqueta em cordura com proteções para uso de motociclistas, modelo unissex.
Descrição:
Confeccionada
em tecido 100% poliamida, 66,500 DEN, impermeável, isento de imperfeições
prejudiciais, com acabamento resistente às intempéries climáticas e fricção,
tipo Mercedes, vazado, na cor azul marinho.
2.
Faixas retro refletivas.
Descrição:
Confeccionada
em tecido retro refletivo, com microesferas de vidro com grande angularidade,
expostas e agregadas em uma resina aplicada a um tecido resistente e durável
composto de 94% de poliéster e 6% de nylon na cor cinza prata e terá 5 mm de
largura e costuradas nas mangas, frente e costas das jaquetas;
3.
Dianteiro.
Descrição:
Fechado
na frente por zíper reto posicionado na “vertical”, cujas dimensões variam
entre 400 e 600 mm, conforme manequim, que fecha desde o cinto até a base da
gola – centro do dianteiro, contendo proteção anatômica nos ombros, cotovelos e
costas, além de um regulador plástico de 35 x 60 mm, afixada por meio de uma
tira presa a costura lateral, para ajuste da cintura da jaqueta, devendo
apresentar um conjunto harmonioso, com distribuição precisa das partes que
compõem o visual.
Dois
bolsos, externo inferiores, com zíperes de 170 mm de cumprimento, por 150 mm de
abertura dos bolsos, embutidos, com reforço do próprio tecido na abertura, na
posição vertical, contendo no mínimo 180 mm de profundidade;
Gola
deverá ser do tipo “padre” com aplicação de tecido coberto de pequenos
plásticos, ligados por duas camadas que geram um som quando separadas para
ajuste do pescoço, e neoprene com espessura mínima de 02 mm na parte superior
da gola, contendo um botão de pressão com calota injetada com símbolo da
corporação estampado em alto / baixo relevo;
Platina
será do mesmo tecido, em formato retangular e terminando em bico, terão duplo
pesponto, com botão de pressão à 01 cm do bico, as platinas serão centralizadas
entre a costura do dianteiro com o traseiro e suas bases embutidas na costura
das mangas e terão 150 mm de cumprimento por 50 mm de largura para o numero 48
e para os demais números, as medidas serão proporcionais aos manequins;
Botões
para fixação da Platina de pressão, nº 12, na cor azul marinho, em material não
oxidável com calota injetada com símbolo da corporação estampado em alto /
baixo relevo;
A
inscrição Guarda Civil Metropolitana será estampada na parte dorsal, pelo
processo de sublimação, na cor prata, de forma centralizada, a 75 mm da costura
da gola, em letras retro- refletivas, com no mínimo 500 cd/lux, as palavras
“GUARDA CIVIL”, com 360 mm de comprimento x 50 mm de altura, sendo a fonte das
letras “arial Black” e a inscrição “METROPOLITANA”, nas edidas 45 mm de altura
tendo seu comprimento na proporcionalidade da escrita em arco.
4.
Emblemas.
Descrição:
a).
Brasão Bandeira do Município de São Paulo, confeccionado em sublimação, medindo
75 milímetros de largura e 45 milímetros de altura, a ser usado na manga do
lado esquerdo.
b).
Brasão Bandeirante, confeccionado em sublimação, medindo 85 milímetros de
altura e 75 milímetros de largura na parte superior e 40 milímetros na parte
inferior, a ser usado na manga do lado direito.
c).
Brasão Guarda Civil Metropolitana, aplicado do lado esquerdo da jaqueta, altura
do peito, que deverá receber aposição do brasão da Guarda Civil Metropolitana
da Cidade de São Paulo, que deverá ser retro refletiva microprismático, na cor
cristal, revestida por laminado de PVC 0,20 mm, cor branca, fixado ao refletivo
por meio de solda eletrônica formando uma única peça, que depois
será
preso à jaqueta por meio de costura ponto corrente que deverão ser vedadas por
meio de solda termo eletrônica.
Todos
os dizeres e grafias contidos no brasão deverão ser impressos por meio de silks
creen, pelo lado interno do refletivo, evitando assim o desgaste da impressão.
Tamanho do brasão: 80 mm de comprimento x 80 mm de largura.
5.
Lado direito do peito.
Descrição:
Tecido
coberto de pequenos plásticos, ligados por duas camadas que geram um som quando
separados fêmea na cor preta com 15 mm de largura e 80 mm de comprimento e 03
mm de espessura para fixação de tarjeta de identificação.
6.
Forro fixo interno.
Descrição:
A
jaqueta deverá ter um forro fixo interno, com composição do fio 100% poliéster
texturizado 75/48 Tetralobal, com tecnologia “Drier”, o que facilita a troca de
calor e absorção da transpiração, proporcionando conforto e aumento de
desempenho nas atividades, devendo ser fornecido na cor preta.
Dois
bolsos, em cada manga para colocação dos protetores de ombros e cotovelos, 01
bolso de tecido na frente esquerda de quem veste, 01 bolso na costa com vivo de
tecido de 25 mm largura x 220 mm de comprimento, fechado por aplicação de
tecido coberto de pequenos plásticos, ligados por duas camadas que geram um som
quando separados fêmea / macho de 20 mm costurado internamente. Os bolsos para
colocação das cotoveleiras, ombreiras e bolso das costas deverão levar travetes
para segurança.
7.
Colete Removível Impermeável.
Descrição:
A
jaqueta deverá conter ainda um colete destacável com mangas, confeccionado em
100% poliamida 70 emborrachado, com todas as suas costuras seladas por fita de
poliuretano, adaptado a jaqueta através de um zíper de nylon nº 05, na medida
mínima de 14 mm, do tipo destacável.
O
tamanho do zíper pode variar, conforme o tamanho da jaqueta e será fixado nas
mangas através de botão de pressão, este colete devera ser dotado de gola com
fechamento em tecido coberto de pequenos plásticos, ligados por duas camadas
que geram um som quando separados, punhos, zíper central com aba e canaleta
interna e 100% impermeável.
8.
Colete Removível de Inverno.
Descrição:
A
jaqueta deverá conter ainda um colete destacável com mangas, confeccionado em
100% Poliamida 70 tipo matelasse, dupla face, adaptado a jaqueta, através de um
zíper de nylon nº 05, na
medida
mínima de 1,40 cm, do tipo destacável, o tamanho do zíper varia conforme o
tamanho da jaqueta será fixado nas mangas através de botão de pressão, sendo
que tanto o colete impermeável como o colete de inverno pode ser usado na
jaqueta junto ou em separado.
9.
Proteções.
Descrição:
Deverão
ser colocadas proteções anatômicas nos ombros, cotovelos e costas,
confeccionadas em EVA, termoconformado, com dureza de 25 Shore A e densidade de
20 gramas por cm³. Todas as proteções deverão ser colocadas internamente de
forma que possam ser removidas e afixadas com velcro para que não fiquem se
movimentando internamente, as proteções do cotovelo deverão possuir 270 mm de
comprimento x 130 mm de largura, ser flexível, com encaixe perfeito: no
cotovelo e antebraço, e moldada anatomicamente e nos ombros deverão possuir 130
mm de largura x 240 mm comprimento e possuir encaixe perfeito nos ombros,
moldada anatomicamente.
Nas
costas deverá possuir 370 mm de comprimento x 280 mm de largura (na parte
maior) e 135mm (na parte menor) x 10 mm de espessura.
Anexo
IV – da Portaria 089/13 – SMSU
1.
Emblema para gorro com pala para todo efetivo.
Roseta
bordada, com linha na cor amarelo ouro, medindo 50 mm de diâmetro, com uma
faixa filetada de 50 mm de largura, circundando internamente com a palavra
“Guarda Civil”, até encontrar a metade do centro da roseta, unindo a uma faixa
filetada e raiada horizontal de 14 mm de largura e outra vertical que se une na
forma de uma cruz deixando, entretanto, aparecer ao lado oposto as extremidades
do campo azul pela parte superior e inferior com a palavra” Metropolitana”, no
centro da cruz o brasão do município de São Paulo em sua cor natural, entre os
ângulos formados pelos braços da cruz entre si.
VEJA TAMBÉM:
Conforme as paginas 51 e 52 do
D.O.M. de hoje (16/08) como segue. ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS 002/SMSU/2013
ATA DE R.P. 002/SMSU/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
2009-0.125.970-1
VALIDADE: 12 (doze) meses
REGISTRO DE PREÇOS: Para
contratação de empresa para fornecimento de 5.500 (cinco mil e quinhentos)
coletes balísticos dissimulados.
DOTAÇÃO:
Aos oito dias do mês de agosto de
2013, a PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE SÃO PAULO através
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA URBANA-SMSU, sita
nesta Capital na Rua Augusta, nº 435/437 – Consolação, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 05.245.375.001/35, neste ato representada pelo Senhor DR.
ROBERTO PORTO, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com as
alterações posteriores, das Leis Municipais nº 13.278/02 e 14.145/06,
Decretos Municipais nºs 44.279/03 e 47.014/06, das demais normas legais
aplicáveis, em face da classificação das propostas segundo critérios
estabelecidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/SMSU/2012, e em virtude do despacho
exarado pelo Sr. Secretário às fls. 1291/1295 do processo administrativo nº
2009-0.125.970-1, RESOLVE registrar os preços para aquisição de 5.500
(cinco mil e quinhentos) coletes balísticos dissimulados masculinos e
femininos, cujas descrições detalhadas e quantidades encontram-se no Anexo
I – Termo de Referência – do Edital, o qual passará ser o Anexo I
deste instrumento, tendo sido, os referidos preços, ofertados pela empresa
cuja proposta foi classificada em 1º (primeiro) lugar para os Itens 01 e
02, conforme Ata de Abertura e Julgamento, estando a referida empresa
representada, conforme indicado abaixo, observadas as condições enunciadas
nas Cláusulas que se seguem:
EMPRESA RONTAN ELETRO METALÚRGICA
LTDA., com
sede á Rodovia Antônio Romano
Schincariol – SP 127, km 114,5 - Tatuí – Estado de São Paulo - CEP
18277-6.70 - CNPJ nº 62.858.352/0001-30, representada pelo Senhor Carlos
Alberto da Costa - portador(a) da cédula de identidade RG nº
3.217.311 SSP e CPF nº 022.856.818-87 – Representante Legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de
Preços tem como objeto o registro de preço para aquisição de 5.500
(cinco mil e quinhentos) coletes balísticos dissimulados, conforme relacionado
abaixo:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT.
MAX. A SER ADQUIRIDA
01 Colete Dissimulado – modelo
masculino Unid 3933
02 Colete Dissimulado – modelo
feminino Unid 1567
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E
DAS UNIDADES
CONTEMPLADAS
2.1. Os preços registrados na
presente Ata de Registro de Preços têm caráter orientativo (preço máximo),
e referem-se aos seguintes ITENS:
ITEM 01 – MODELO MASCULINO
PREÇO UNITÁRIO: R$ 409,00 (quatrocentos
e nove reais)
MARCA: RONTAM
MODELO: RT2N234
FABRICANTE: RONTAM
\> ITEM 02 – MODELO FEMININO
PREÇO UNITÁRIO: R$ 406,00
(quatrocentos e seis reais)
MARCA: RONTAM
MODELO: RT2N234
FABRICANTE: RONTAM
2.2. O preço a ser pago pela
Administração pelo(s) objeto(s), compreenderá todos os custos necessários
à execução do objeto, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias,
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua
correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à detentora.
2.3. Não haverá reajuste de
preços
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE
DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços,
ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogada, por idêntico período, desde que haja
anuência das partes.
3.2. A detentora da Ata deverá
manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste,
em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término de sua vigência.
A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à
Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação,
descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
3.3. À Administração, no
interesse público, é assegurado o direito de exigir que a detentora,
conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90
(noventa) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos,
mediante aditamento contratual, observando, porém, o prazo limite de vigência
de 12 (doze) meses.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO,
CONDIÇÕES E DO
LOCAL DE ENTREGA.
4.1. O objeto deverá ser entregue
em até 30 (trinta) dias corridos contados da respectiva autorização do
Exército Brasileiro – DFPC e da emissão da Ordem de Fornecimento, a ser expedida
pela unidade gestora do contrato, que estipulará a quantidade, o tamanho e
o local de entrega.
4.2. A detentora da Ata de
Registro de Preços assume inteira responsabilidade, pela qualidade e
conformidade do objeto entregue/executado, conforme condições
estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital e no
instrumento contratual a ser celebrado, bem como na legislação que
regulamenta a matéria.
4.3. A detentora estará obrigada
a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência
da Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO
DO OBJETO
5.1 O objeto será recebido
consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93 e na Portaria
77/SMA-G/93.
5.1.1. No ato da entrega, o(s)
objeto(s) deverá(ao) ser vistoriado(s) por funcionário da Unidade, para
verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade
com a marca e/ou fabricante declinado(s) na proposta. Caberá ao funcionário
em questão a responsabilidade quanto ao recebimento do(s) objeto(s) em
desacordo.
5.1.2. Caso seja constatado que o
(s) objeto(s) entregue(s)
não atende(m) às especificações
ou não confere(m) com o declinado na proposta, deverá ser recusado seu
recebimento para que seja corrigido o vício constatado, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis da comunicação.
5.1.3. O aceite do objeto pela
contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios
de qualidade, de quantidade ou ainda por desacordo com as
especificações estabelecidas verificadas posteriormente.
5.1.4. Não sendo o vício sanado
no prazo aludido no item 5.1.2., a Contratante aplicará a multa prevista
no item 8.4.2, independentemente da substituição do objeto por outro da
mesma espécie, em perfeitas condições de uso (Lei nº 8.078/90-CDC).
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
DA DETENTORA
6.1. Toda solicitação de
aquisição será efetuada por escrito, através da emissão de ordem de fornecimento
ou outra referência determinada pela Contratante;
6.2. A DETENTORA será a única e
exclusiva responsável pela prestação dos serviços;
6.3. As faturas de cobrança
deverão especificar, de forma unitária, os preços e quantidades;
6.4. Comprovar a qualquer
momento, o pagamento dos tributos que incidem sobre os serviços prestados;
6.5. Responsabilizar-se por danos
praticados à Contratante ou à Terceiros, por seus funcionários ou
prepostos, independente de dolo ou culpa;
6.6. Assumir, com exclusividade,
todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste
contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos
trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos
que venham a ser criados ou exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas
que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
6.7. A DETENTORA obriga-se a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei
8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos
em Lei, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os
Contratantes;
6.8. Será de responsabilidade da
empresa vencedora, o registro dos coletes junto ao DPC da Polícia Civil ou
Polícia Federal.
CLAUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento será de
30 (trinta) dias a contar do adimplemento do objeto contratado na Unidade
de requerimento da contratada, acompanhado dos documentos mencionados no item
7.2, bem como do atestado de recebimento e aprovação do(s) objeto(s) pela
Prefeitura e mediante renovação das certidões negativas cuja validade se
expiraram, a saber:
7.1.1. Certidão Conjunta Negativa
de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
7.1.2. Certidão Negativa de
Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e as de terceiro;
7.1.3. Certidão Negativa de
Tributos Mobiliários do Município de São Paulo;
7.1.4. Comprovação de
regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal;
7.1.5. Certificado de
Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
7.1.6. Certidão Negativa de
Débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com a prestação
licitada;
7.2. A documentação a ser
entregue pelo(s) fornecedor(es) é a seguinte:
7.2.1. Primeira Via da Nota
Fiscal, Fatura ou Nota Fiscal Fatura;
7.2.2. Cópia reprográfica da Nota
de Empenho.
7.2.2.1. Na hipótese de existir
Nota de retificação e/ou
Nota Suplementar de Empenho,
cópia (s) mesma (s) deverá (ao) acompanhar os demais documentos citados.
7.3. O pagamento será efetuado
por crédito em conta corrente no Banco do Brasil, nos termos do disposto
do Decreto Municipal nº 51.197/2010.
7.4. Será aplicada compensação
financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por
culpa exclusiva do Contratante, mediante utilização do índice oficial de
remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo
percentual de juros incidentes sobre a caderneta de % “prorata tempore”),
observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o
pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, conforme
Portaria SF nº 05 de 05 de janeiro de 2012.
7.5. Quaisquer pagamentos não
isentarão a DETENTORA
das responsabilidades contratuais,
nem implicarão na aceitação dos materiais.
7.6. Os pagamentos obedecerão as
Portarias da Secretaria de Finanças em vigor.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Além das sanções previstas no
Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a
Contratada estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas, que
serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, nos termos
do artigo 18, parágrafo 6º do Decreto nº 44.279/03.
8.2 Ocorrendo recusa da (s)
adjudicatária (s) em assinar a Ata de Registro de Preços, Termo de
Contrato e retirar as Notas de Empenho, no prazo estabelecido nesta Ata de
Registro de Preços, sem justificativa aceita pela Administração,
serão aplicadas:
8.2.1 Multa no valor de 20%
(vinte por cento) sobre o total adjudicado;
8.2.2 Pena de suspensão
temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 05 (cinco)
anos com a PMSP;
8.2.3 Incidirá nas mesmas penas
previstas nos subitens
8.2.1 e 8.2.2 a empresa que
estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos
necessários para tanto.
8.3 À licitante que ensejar o
retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento
inadequado de seus representantes, der causa a tumultos durante a
sessão pública de pregão, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida neste Edital, cometer fraude fiscal, fraudar na execução do
contrato, não mantiver a proposta/lance verbal,
comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa, se microempresa ou empresa de pequeno porte não
regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim,
garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as
penalidades referidas nos subitens 8.2.1 e 8.2.2, a critério da Administração.
8.4. Sem prejuízo das demais
sanções previstas em lei, será aplicada penalidade de multa pecuniária nos
percentuais e casos abaixo:
8.4.1. 0,5% (meio por cento) para
cada dia de atraso na entrega do material, consoante dispõe o item 4.1,
até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, o que após será considerada
inexecução do ajuste, nas formas estabelecidas nos subitens 8.4.3 desta
Cláusula.
8.4.2. 3% (três por cento), por
descumprimento do estabelecido no item 5.1.4 desta Ata de Registro de Preços.
8.4.3. 10% (dez por cento) por
inexecução parcial.
8.4.4. 20% (vinte por cento) por
inexecução total.
8.5. As multas serão calculadas
sobre o valor global do contrato, salvo nas hipóteses do item 8.4.1 e
8.4.3, em que serão calculadas sobre a parcela em atraso, sendo que a
aplicação de uma multa não exclui a aplicação das demais.
8.6. As multas serão descontadas
do pagamento devido ou inscritas como dívida ativa sujeitas à cobrança
executiva.
8.7. São aplicáveis à presente
licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº
8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
CLAUSULA NONA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
9.1. O preço ofertado deverá
incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive
encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e
constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído
frete até os locais de entrega.
9.2. O preço registrado poderá
ser objeto de revisão ou readequação, de acordo com o disposto na alínea
“d”, do inciso II, do artigo 65 da lei Federal nº 8.666/93, mediante
solicitação da detentora à COMPREM, desde que acompanhada de documentos
que comprovem, convincentemente, a procedência do pedido.
9.3. A Secretaria Municipal de
Segurança Urbana poderá, a
qualquer tempo, rever os preços
registrados, reduzindo-os em conformidade com pesquisa de mercado, ou
quando alterações conjunturais provocarem a redução destes, nos termos do
artigo 11 da lei Municipal nº 13.278/02.
9.4. Durante o período de
vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados
automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos
preços vigentes pela COMPREM, nos termos do Decreto Municipal nº 49.286/08,
publicado no DOC de 06/03/2008, ou em face da superveniência de normas federais
ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise,
a demonstração da composição de custos, anexa a Ata de Registro de Preços.
9.5. O diferencial de preço entre
a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela PMSP
à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos
pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da
vigência da Ata de Registro de Preços.
9.5.1. Durante a vigência da Ata
de Registro de Preços, os preços registrados não poderão ficar acima dos
praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de
provocação da COMPREM, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços
de mercado, a detentora obriga-se a comunicar à COMPREM o novo preço que
substituirá o então registrado.
9.5.2. Caso a detentora venha a
se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à
Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO
DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços
poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurando o
contraditório e a ampla defesa, quando:
10.1.1. a DETENTORA não cumprir
as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação;
10.1.2. a DETENTORA não
formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de
Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
10.1.3. a DETENTORA der causa à
rescisão administrativa dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
10.1.4. em qualquer das hipóteses
de inexecução total ou parcial dos ajustes decorrentes da Ata de Registro
de Preços;
10.1.5. os preços registrados se
apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a DETENTORA não
aceitar a redução;
10.1.6. por razões de interesse
público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
10.1.7. sempre que ficar
constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação
exigidas na licitação.
10.2. A comunicação do
cancelamento nos casos previstos no item 10.1, será feita pessoalmente ou
por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos
autos
que deram origem ao Registro de
Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da
detentora, a comunicação será feita por publicação no DOC, por 02 (duas)
vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última
publicação.
10.3. Esta Ata de Registro de
Preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos
contratos em geral.
10.4. A Administração, a seu
critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas
para mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto
da presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA
AUTORIZAÇÃO
PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA
DE EMPENHO
11.1. Os órgãos e entidades que
não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta
Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Secretaria
Municipal de Segurança Urbana – Divisão de Manutenção e Logística (Órgão
Gerenciador).
11.2. Poderá a DETENTORA,
observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, independente dos quantitativos registrados, desde que
não prejudique a obrigação assumida nesta Ata.
11.3. As aquisições adicionais
não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados
na Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 31 do Decreto
Municipal
n.º 44.279/03, com a redação dada
pelo Decreto Municipal n.º 51.278/10.
11.4. As aquisições decorrentes
desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta da unidade
requisitante ou a quem ele delegar competência para fazê-lo.
11.5. Os recursos para fazer
frente à respectiva despesa deverão onerar a dotação orçamentária n.º
38.10.06.181.1170.
1.111.4490.3000.00 e
38.10.16.181.1170.1.111.4490.3000.02.
11.6. As aquisições decorrentes
desta Ata serão formalizadas através de Contrato, conforme Termo de Contrato ou
outros instrumentos hábeis, nos termos do artigo 62 da Lei Federal
nº 8.666/03.
11.7. A emissão da nota de
empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a
celebração de contratos, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta
ou por quem ele delegar tal competência.
11.8. As aquisições do objeto
desta Ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão às mesmas
regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e
atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa
interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os
respectivos poderes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS
ALTERAÇÕES
12.1 O presente ajuste poderá ser
alterado conforme a Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto
n. 44.279/03 e Leis Federais nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS
DISPOSIÇÕES
GERAIS
13.1. A existência de preços
registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que
deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, devidamente justificada, sendo assegurada ao
detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
13.2. A detentora fica obrigada a
atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, ainda que o
fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
13.3. As especificações técnicas
do objeto não expressamente declaradas nesta Ata deverão obedecer às
normas técnicas pertinentes.
13.4. A detentora da Ata deverá
comunicar a Secretaria Municipal de Segurança Urbana toda e qualquer
alteração nos dados cadastrais, para atualização.
13.5. A detentora obriga-se a
manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que
precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres
trabalhistas que possuir.
13.6. Fica eleito o foro do
Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do
presente ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DESPESA
14.1. A detentora recolheu neste
ato, o Documento de Arrecadação do Município (DAMSP), nos termos da
Portaria SF
63/2006, no valor de R$ 107,40
(Cento e sete reais e quarenta centavos), correspondente ao pagamento do
preço público relativo a lavratura da presente Ata de Registro de Preços.
E para firmeza e validade de tudo
quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente Ata de Registro de Preços,
em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme,
vai assinado e rubricado pelas partes e testemunhas presentes ao ato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem-vindo! Faça o seu comentário com responsabilidade. Muito obrigado!
Por Dennis Guerra